Coordenadoria de Controle de Doenças

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Sistema de Gestão Integrada
de Recursos Humanos

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Cartilhas Temáticas da Coordenadoria de Recursos Humanos

 

 
Ponto Eletrônico
Consulte suas marcações diárias no sistema de ponto eletrônico da Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD)

 

 

CCD Processos de afastamento para cursos, congressos e outros certames
(Ofício Circular nº 06/2023)


Clique aqui para visualizar o Ofício
 

Modelo I – Formulário
 

Modelo II – Declaração de Despesas


Modelo III – Termo de Compromisso


Modelo IV – Plano de Trabalho


Modelo V – Relatório de Participação

 

Declaração do Código de Ética da Adm. Pública (quando custeado por Entidade Privada)

 

 

Novo sistema de diárias - Manual do Usuário

 

Comunicado GGA de 20/09/2024 - (Fluxo para pagamento de Diárias pelo sistema)

 

Novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de São Paulo


Material da Diretoria de Perícias Médicas do Estado, tendo em vista a publicação do Decreto nº 69.234/2024, bem como legislação complementar, a saber.

Decreto nº 69.234, de 23/12/2024;

 

Resolução SGGD nº 40, de 27/12/2024;

 

Resolução SGGD nº 41, de 27/12/2024;

 

Portaria DPME nº 001, de 02/01/2025;

 

Comunicado DPME nº 001, de 03/01/2025;

 

Comunicado DPME nº 002, de 06/01/2025;

 

Comunicado DPME nº 003, de 06/01/2025 e

 

Comunicado DPME nº 004, de 07/01/2025.

 

Comunicamos a todos o início do processo de Avaliação de Desempenho Individual

Cronograma

 

Manual - ADI - Chefias imediata e mediata

 

Manual - ADI -Servidores

CRONOGRAMA:
 

• Período de Autoavaliação antecipada: 14/02 a  07/03  (Servidores em Férias e LP no período da avaliação); 
 

• Período de Autoavaliação regular: 10/03 a 31/03; 
 

• Avaliação da Chefia Imediata: 02/04 a 25/04;
 

• Elaboração de Plano de Ação para o Desenvolvimento: 02/04 a 25/04;


• Ciência do servidor avaliado: até 25/04;
 

• Período de recurso: 28/04 a 06/05; 
 

• Relatório ADI – RH: até 30/06

 

Este processo de ADI será inteiramente realizado no site https://gestaopessoal.saude.sp.gov.br/

 

Dúvidas Frequentes:

https://www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/areas-da-crh/grupo-de-gestao-de-pessoas/ggp/cp/conteudo-cp/perguntas-frequentes/duvidas-frequentes-avaliacao-de-desempenho-indivudual

 

Informe Eletrônico de Legislação em Saúde nº 102 - 03/06/2025
Legislação Estadual


Lei Complementar nº 1.424, de 02/06/25  DOE de 03/06/25 p.2 - seção 1 – nº 109 – Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica.


Lei Complementar nº 1.425, de 02/06/25  DOE de 03/06/25 p.2 - seção 1 – nº 109 – Dispõe sobre os vencimentos, salários e subsídios dos servidores que especifica, e dá providências correlatas.


Lei nº 18.152, de 02/06/25  DOE de 03/06/25 p.3 - seção 1 – nº 109 – Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025.


Lei nº 18.153, de 02/06/25  DOE de 03/06/25 p.3 - seção 1 – nº 109 – Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007.
 

 
COMUNICADO CRH Nº 14/2025

Através deste, informamos que o prazo para a compensação de horas do Decreto 69.175/2024 findou em 17/06/2025, conforme as orientações anteriores.
 

Solicitamos que as planilhas de controle de cada servidor, sejam anexadas à folha de frequência do mês de junho/2025, caso ainda não o tenham feito.
 

Lembramos ainda que cabe ao Superior Imediato o apontamento da falta em folha de frequência, caso o(a) servidor(a) não tenha compensado as horas devidas e ainda assim usufruído do descanso.

Decreto nº 69.175/2024: 


A Coordenadora da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Saúde, COMUNICA aos órgãos subsetoriais de recursos humanos, para ciência quanto ao Decreto nº 69.175/2024, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2025

 
Concurso de Promoção 2020 para os servidores da LC 1.080/08

As inscrições para o Concurso de Promoção 2020 para os servidores da LC 1.080/08 já estão abertas 

A partir de 21 de julho de 2025 e devem ser realizadas por meio do site do Instituto Mais:
 

https://www.imais.org.br/concursos/detalhesconcurso/54

até o dia 04 de agosto de 2025.

 

Orientações para inscrição

 

 

Processo de Progressão referente ao ano de 2024 - LC 1157/2011

1) Publicação de Aptos a participar do processo
de progressão referente ao ano de 2024

Publicado no D.O.E 28/07, seção I, conforme link abaixo, Comunicado CRH nº 17 que TORNA PÚBLICA a relação de servidores aptos a participar do processo de progressão referente ao ano de 2024. A publicação também constará no site da CRH.

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-saude/comunicado-n-17-de-25-de-julho-de-2025-202507251136101991226343

 

São considerados aptos a participarem do processo os servidores que cumulativamente atenderam aos requisitos previstos no Decreto Regulamentar da progressão nº 57.884/2012, alterado pelo Decreto n° 63.855 de 28/11/2018 e item 2.1. do Edital de Abertura do processo de progressão, para a Secretaria de Estado da Saúde, publicado no DOE de 26/06/2025.


- Ter obtido resultados finais da ADI ponderada, em valor absoluto, iguais ou maiores que 70, nas duas avaliações de desempenho consideradas dos períodos de 01/01/2022 a 31/12/2022 e 01/01/2023 a 31/12/2023.

- Contar, em 31 de outubro de 2024 com no mínimo 2 (dois) anos (730 dias) de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado, considerando-se as interrupções na contagem de que trata o artigo 38 da LC 1157/11.


Os servidores que obtiveram progressão nos processos referentes aos anos de 2023 (vigência em 1/11/2023) não têm 730 dias de efetivo exercício no padrão da classe em 31/10/2024 e, portanto, não participam do processo. Os servidores que já estão no final da classe (padrão J) também não participam do processo, bem como aqueles que ainda não foram confirmados no cargo pelo processo de estágio probatório.

2) Recurso da Lista de aptos

O período de recursos contra a lista de aptos ocorrerá entre os dias 28/07/2025 e  05/08/2025. Os processos de recursos, devidamente instruídos, devem ser encaminhados ao Centro de Recursos Humanos/CCD, impreterivelmente até 06/08/2025 via SEI.

Quanto à solicitação de revisão de pontuação da ADI, lembramos que já houve quando do processamento das referidas Avaliações de Desempenho Individual, referentes aos processos de 2023 e 2024, expediente próprio para impetrar recurso quanto à pontuação atribuída pela liderança na ADI.

 

RESOLUÇÃO CONJUNTA SGGD E IAMSPE nº 01, de 11-08-2025

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do recadastramento de todos os servidores, inclusive os vinculados à Pasta, no período de 1º de setembro a 31 de outubro de 2025.
 

O recadastramento deverá ser realizado exclusivamente por meio do aplicativo IAMSPE Digital ou pelo site https://www.iamspe.sp.gov.br/, com autenticação obrigatória via conta GOV.BR.
 

Acesse e mantenha seus dados atualizados

 
RECADASTRAMENTO ANUAL 2025

Conforme Resolução SGGD nº 45, de 24/10/2025, todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional devem realizar o recadastramento anual referente ao exercício de 2025.
 

 

Período: de 1º a 30 de novembro de 2025


Como fazer: pela plataforma SOU.SP.GOV.BR, acessando:
 


Portal:https://www.sou.sp.gov.br

 

Aplicativo: disponível na Google Play (Android) e App Store (iOS)
 

Caso seja necessária atualização de dados pessoais ou funcionais, os documentos comprobatórios deverão ser anexados diretamente na plataforma.
 

Servidores que tiverem dificuldades ou impedimentos (como incapacidade, restrição de liberdade ou afastamento do país) devem procurar o setor de pessoal (RH) para orientação.
 

servidores com pendência de recadastramento anteriores deverão regularizar sua situação conforme orientações da referida resolução.
 

 

O não cumprimento do recadastramento poderá acarretar bloqueio de vencimentos até a regularização.
 

 

Comunicado CRH/GGP nº 04/2025
 

Instrução Normativa SGP nº 14, de 29 de outubro de 2025

 
NOTIFICAÇÕES

 

Informamos que foi publicado no DOE 04/02/2026 a a lista de aptos para participar do processo de Progressão 2023 LC 1080/08, bem como encontra-se em fase de recurso

 

Entrega e Recebimento dos Títulos

 

Os servidores terão 7 (sete) DIAS ÚTEIS, a contar da data de publicação da lista de aptos no D.O.E (de 04/02/2026 a 12/02/2026) para entregar os títulos, caso houver. 

 

  • Quando do recebimento dos títulos do servidor, o RH deverá conferir


Se o título foi validado pela chefia imediata e se constar na cópia do título a expressão “confere com o original” com a identificação do servidor conferente, caso contrário, exigir o título original, conforme do capítulo IV do Comunicado de abertura do processo.
 

  • Importante: Sugerimos que divulguem esta informação na sua unidade e que solicitem aos seus servidores que entreguem os títulos de novo mesmo que já tenham entregado em algum momento. No entanto lembramos: os já utilizados para fins de progressão não podem novamente serem utilizados para o mesmo fim.

 

 

Avaliação de Títulos:
 

Os títulos a serem validados pela chefia imediata devem obedecer aos critérios estabelecidos no Decreto n.º 60545/14 e a Resolução SGP nº 27, de 17 de julho de 2014, além do capítulo IV do Comunicado CRH N.º 34, DOE de 22/10/2025


seção I.
 

Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento agregarão pontuação adicional à média dos resultados finais ponderados das avaliações de desempenho individual, respeitados os limites máximos de cada item 4.11 do capítulo IV do edital, baseado no anexo da Resolução SGP nº 27, de 17 de julho de 2014.

 

Observar os seguintes prazos para apresentação dos Títulos:

 

Serão considerados os cursos/eventos desde que:

a. concluídos no período entre 01/11/2021 e 31/12/2023.

 

 

OBS:

Orientação Fase Recurso Lista de Aptos e Avaliação de Títulos e ID

Listagem extraída do SISRH dos servidores que estão aptos a participar até o presente momento.

 

Informamos que a partir do dia 02/02/2026 o CRH/CCD, estará exercendo suas atividades e atendendo os servidores no CRH/IAL, localizado no prédio do Instituto Adolfo Lutz, 355, 3º andar - sala 94.

Horário de atendimento é das 09hs as 15hs, telefones e emails continuam os mesmos.

 

Recadastramento Digital dos Servidores Ativos – 2026

Informamos que, conforme a partir de 1º de abril de 2026, o Recadastramento Digital dos Servidores Ativos do Poder Executivo do Estado de São Paulo deverá ser realizado anualmente no mês de aniversário do servidor, conforme orientação divulgada pelo Conecta Gestão de Pessoas.

 

A nova regra passa a valer a partir dos aniversariantes do mês de abril de 2026.

 

Esclarecemos que o sistema permanece aberto, neste momento, apenas para servidores com pendência de recadastramento referente ao exercício de 2025, que deverão regularizar sua situação para evitar ou reverter eventual suspensão de pagamento. Após a regularização, o recadastramento deverá ser realizado novamente no mês de aniversário, conforme a nova sistemática.

 

Os servidores aniversariantes de janeiro a março que já tenham realizado o recadastramento de 2025 deverão realizá-lo novamente apenas em 2027, ressalvada a possibilidade de solicitação pela Administração, conforme normatização vigente.

 

O recadastramento poderá ser realizado por meio do aplicativo SOU.SP.GOV.BR (Android e iOS) ou pela plataforma web disponível em:

https://sou.sp.gov.br

 

O procedimento é destinado aos servidores ativos, civis e militares, das Secretarias, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Estado de São Paulo.

 

Para mais informações e orientações, acessar:


https://sou.sp.gov.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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