Secretaria de Estado da Saúde

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Regulação da Urgência e Emergência RRAS 6 São Paulo

Encontram-se neste espaço as grades de Urgência e Emergência (Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar) que compõem as Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência da RRAS 6 São Paulo aprovadas pela CIB em 15/09/2016 (Deliberação CIB nº 51/16).

A atualização do Processo de Pactuação entre a Prefeitura e o Governo do Estado, que altera um procedimento instituído em março de 2007, garantirá melhor fluxo de atendimento de urgência/emergência aos munícipes de São Paulo.

Atualmente, o município de São Paulo é responsável pela regulação de acesso às vagas para os pacientes em sistema de urgência a emergência de todos os hospitais localizados na cidade, quer sejam eles estaduais ou municipais, o que permanecerá no atual fluxo estabelecido.

Este pacto entre Prefeitura e Estado resulta em três medidas determinantes para o atendimento do paciente:
 

  • Grade de referência do pré hospitalar fixo -  cada unidade ambulatorial ou pronto atendimento saberá qual a sua referência em casos de pacientes em situação de urgência/emergência, 
     
  • Grade de referência inter hospitalar por especialidade - a central de urgência e emergência terá em mãos a relação atualizada dos recursos hospitalares nas diversas especialidades para poder efetivar a transferência nos casos em que o hospital não possuir recursos necessários resolução do caso.
     
  • Fluxo para regulação de recursos específicos - nas situações de urgência de pacientes internados, para as quais a resolução permitirá mais tempo na busca de recursos específicos, ficam definidas com maior clareza as atribuições da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e da Secretaria Estadual de Saúde (SES).

 

 

Grade de Referência Inter-Hospitalar Por Especialidade - RRAS 06            


Grade de Referência Pré-Hospitalar - RRAS 6                    

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