Fumar em bares e restaurantes fica proibido em SP
O Estado de São Paulo não irá permitir mais o fumo em
ambientes fechados de uso coletivo, como bares, restaurantes e casas
noturnas, a partir da última sexta-feira, 7 de agosto. A proibição está
prevista na lei estadual nº. 13.541/09, de 7 de maio de 2009, de autoria
do governo paulista, aprovada pela Assembléia Legislativa em abril e
sancionada pelo governador José Serra.
Com a medida São Paulo
acaba com os fumódromos e se alinha às tendências internacionais de
combate aos males causados pelo tabagismo passivo, que é considerado a
terceira causa de mortes evitáveis no mundo, segundo a OMS (Organização
Mundial de Saúde).
Os estabelecimentos paulistas tiveram 90 dias
para se adaptar. A partir de agora, se descumprirem a legislação,
estarão sujeitos a multas que variam de R$ 792,50 a R$ 1.585,00, valores
que podem dobrar em caso de reincidência. Na terceira vez em que o
local for flagrado desrespeitando a lei, poderá ser interditado por 48
horas e, na quarta vez, por 30 dias. As penalidades serão aplicadas
sempre contra os estabelecimentos, e não contra os fumantes.
Cerca
de 500 agentes da Vigilância Sanitária Estadual e da Fundação Procon
foram recrutados e capacitados para realizar um trabalho de fiscalização
específico da nova lei, inclusive durante o período noturno e nas
madrugadas, sete dias por semana.
As ações contarão com equipes
de no mínimo dois agentes, que utilizarão veículos e uniformes
especiais. Eles estarão orientados a verificar não apenas a presença de
cigarros acesos nos ambientes, mas também se o proprietário tomou as
providências para manter o ambiente livre do tabaco, colocando os
cartazes que alertam para a proibição para o uso de cigarros, se os
cinzeiros foram retirados do local e se o proprietário tomou
providências para que os eventuais fumantes apagassem seus cigarros.
"São
Paulo está dando um passo extremamente importante na área da saúde
pública, evitando que a população, composta em sua maioria por não
fumantes, seja exposta aos malefícios da fumaça do tabaco em ambientes
fechados de uso coletivo", afirma o secretário de Estado da Saúde, Luiz
Roberto Barradas Barata.
Denúncias
O governo de São Paulo
disponibilizará o site www.leiantifumo.sp.gov.br e o telefone
0800-771-3541 para que a população possa fazer denúncias dos
estabelecimentos que, eventualmente, descumpram a legislação e permitam
que as pessoas fumem em suas dependências.
Quem souber de alguma
irregularidade poderá preencher, no site, formulário específico com os
dados do estabelecimento e a data em que constatou o problema, dentre
outras informações. Embora as denúncias não gerem qualquer penalidade
imediata, todas serão importantes para auxiliar a direcionar a
fiscalização.
Pela nova lei, não é mais permitido consumir
cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguiles ou quaisquer
outros produtos fumígenos em bares, restaurantes, danceterias, boates,
cinemas, shoppings, bancos, supermercados, açougues, padarias,
farmácias, repartições públicas, instituições de saúde e escolas.
Também
fica proibido fumar em casas de espetáculo, ambientes de trabalho,
estudo, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas,
espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas
áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios
residenciais e comerciais.
Ficam excluídos da restrição apenas os
locais de culto religioso onde o fumo faça parte do ritual,
instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo
médico responsável, vias públicas, residências e estabelecimentos
exclusivamente destinados à venda e consumo de produtos fumígenos. Em
quartos de hotéis, pousadas e similares o fumo será permitido, desde que
estejam ocupados.