busca

Através da Resolução SS – 249, de 13 de julho de 2007, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) aprovou Norma Técnica disciplinando o uso de palivizumabe para a prevenção da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR).

A Norma Técnica definiu que o período de aplicação do palivizumabe será de abril a agosto de cada ano, sendo que o cadastramento dos pacientes que receberão o medicamento obedecerá aos critérios abaixo, sendo a indicação do medicamento de inteira responsabilidade do médico que acompanha a criança:

A solicitação do palivizumabe será feita mediante o preenchimento, pelo médico assistente, de formulário específico, aqui disponibilizado. Devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico, este formulário deverá ser entregue nos locais definidos dos Departamentos Regionais de Saúde e a solicitação do medicamento será posteriormente avaliada pelo Grupo Técnico da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Caso a prescrição do médico seja autorizada, a SES-SP enviará à família correspondência comunicando local e datas referentes à aplicação do medicamento.

enviar por e-mail imprimir

Veja também

Rodapé

Secretaria de Estado da Saúde - Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - Cerqueira César - São Paulo - SP - Fone: (11) 3066-8000

mmPublish 4.0