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A partir da Resolução SS-295, de 04 de setembro de 2007 a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo aprovou a Norma Técnica para inclusão do Aripiprazol na relação de medicamentos para tratamento da esquizofrenia, no âmbito do Estado de São Paulo.
Para inclusão no Protocolo de Dispensação do Aripiprazol o paciente deverá obedecer os seguintes critérios:

a. apresentar diagnóstico de Esquizofrenia - critérios da CID 10:

F20.0
Esquizofrenia paranóide
F20.1
Esquizofrenia hebefrênica
F20.2
Esquizofrenia catatônica
F20.3
Esquizofrenia indiferenciada
F20.4
Depressão pós-esquizofrênica
F20.5
Esquizofrenia residual
F20.6
Esquizofrenia simples
F20.8
Outras esquizofrenias

b. ter apresentado falha terapêutica com os neurolépticos tradicionais, padronizados  no programa Dose Certa Saúde Mental - haloperidol, clorpromazina,  levomepromazina.

c. ter apresentado falência terapêutica com o uso dos neurolépticos atípicos contemplados no Programa de Medicamentos Excepcionais do Ministério da Saúde, clozapina, quetiapina, olanzapina, risperidona e ziprazidona.

d. ter apresentado efeitos colaterais decorrentes do uso de neurolépticos típicos ou atípicos; os mais freqüentes, relacionados aos antipsicóticos convencionais, são discinesia tardia, parkinsonismo, distonias agudas e hiperprolactinemia e com relação aos antipsicóticos atípicos, ganho de peso, hiperlipidemias, hiperglicemia.

e. comprovar acompanhamento por psiquiatra.

A solicitação será feita mediante o preenchimento de formulário específico que, acompanhado da receita médica e de relatório médico detalhado descrevendo o quadro clínico e a falha terapêutica ou o efeito colateral limitante (todos estes elaborados por médico psiquiatra) deverão ser entregues na Farmácia de Dispensação de Medicamentos Excepcionais da Regional de Saúde de residência do paciente.

O médico autorizador da Farmácia de Medicamentos Excepcionais avaliará a solicitação e após autorização, o paciente será cadastrado e retirará a medicação na própria farmácia onde foi efetuada a solicitação, mediante assinatura de recibo.

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