Conselho Estadual de Saúde

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REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO (1ª CEVS-SP)

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO (1ª CEVS-SP)

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - A Primeira Conferência Estadual de Vigilância em Saúde  1ª CEVS-SP, convocada pelo Decreto n. 62.433 de 20 de janeiro de 2017, corresponde à Etapa Estadual da Primeira Conferência Nacional de Vigilância em Saúde  1ª CNVS convocada pela Portaria GM/MS nº 1.017 de 11 de maio de 2016. O objetivo é propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde no âmbito do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO II
DA CONFERÊNCIA
Seção I
Da Realização
Art. 2º - A 1ª CEVS-SP terá abrangência estadual e será precedida de Conferências Municipais e Regionais de Vigilância em Saúde, Etapas Regionais, assim como Conferencias Livres, conforme abaixo:
I- A Etapa Estadual será realizada nos dias 12,13 e 14 de setembro de 2017;
II- Serão consideradas etapas preparatórias:
               a) Conferências Municipais, plenárias por Comissão Intergestores Regional - CIR e/ou Conferências Livres;
                     b) Etapas Regionais;
III- As Etapas Regionais estão definidas no Anexo I.
IV- As etapas preparatórias de âmbito Municipal, plenárias por Comissão Intergestores Regional - CIR ou Conferências Livres deverão preceder em até 15 dias das Etapas Regionais.
Parágrafo Único. O não cumprimento dos prazos previstos neste artigo não constituirá impedimento para a participação e eleição de delegados (as) para as Etapas Estadual e Nacional.
Seção II
Da Etapa Regional
Art. 3º - As Etapas Regionais da 1ª CEVS-SP terão por objetivo:
I - Analisar as prioridades constantes no Documento Base Estadual conforme o parágrafo 2 do artigo 10 deste Regimento;
Parágrafo Único: A Comissão de organização e ou Conselho Estadual responsável pela realização da etapa emitirá Relatório da Etapa Regional, juntamente com a lista dos (das) Delegados (as) da Etapa Regional da 1ª CEVS-SP correspondente a seu território, eleitos (as) para a Etapa Estadual, considerando-se os prazos previstos nesse Regimento.
Art. 4º - O Conselho Estadual de Saúde de São Paulo ¿ CES SP coordenará as Etapas Regionais da 1ª CEVS-SP, devendo convocar os Conselhos de Saúde dos Municípios da área de abrangência da Região para compor a Comissão Organizadora da Regional e solicitar o acompanhamento da Comissão Organizadora da 1ª CEVS-SP, quando julgar necessário.
§ 1º Havendo Conferência Municipal de Vigilância em Saúde, caberá ao respectivo Conselho Municipal de Saúde a sua coordenação. 
§ 2º Com base no total de Delegados (as) para a Etapa Estadual da 1ª CEVS-SP, foi definido o número de delegados (as) por Etapas Regionais da 1ª CEVS-SP que participarão da 1ª CEVS-SP, que conforme a tabela constante no Anexo I. 
§ 3º Caberá a Comissão Organização da Etapa Regional o critério de distribuição de vagas dentre os Municípios da Região.
§ 4º Os (as) delegado (as) que participarão da 1ª CNVS serão indicados (as) nas Etapas Regionais e homologados na Etapa Estadual, observando-se os critérios e paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, de acordo com a tabela constante no Anexo I. 
Seção III
Da Etapa Estadual
Art. 5º - A 1ª CEVS-SP terá por objetivo: analisar as prioridades constantes no Documento Base e os Relatórios das Conferências Regionais; elaborar propostas para o Estado e União, em relatórios separados e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional o respectivo Relatório final referente a propostas aplicáveis em nível federal até 06 de outubro de 2017.
Parágrafo único. Deverá constar no relatório final da etapa Estadual o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas referente às Etapas Preparatórias.
Art. 6º - Na Etapa Estadual só poderão participar os Delegados (as) eleitos (as) nas Etapas Regionais, os Conselheiros do Conselho Estadual de Saúde e convidados (as). 
§ 1º Os Conselheiros Titulares do Conselho Estadual de Saúde são delegados natos para a participação da Conferência Vigilância Sanitários e os suplentes só ascenderão à titularidade no caso de impedimento do titular. 
§2º A Comissão Organizadora poderá convidar Representantes de Entidades/Instituições, desde que a somatória não ultrapasse o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos Delegados (as). 
§ 3º Os (as) delegados (as) para a 1ª CEVS-SP e para a Nacional referidos serão homologados pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde. 
Art. 7º - As inscrições dos (as) Delegados (as) da Conferencia Estadual e da Conferencia Nacional da 1ª CNVS serão feitas pela Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 1ª CEVS-SP no Estado de São Paulo por meio do link fornecido pelo DATASUS.
Seção IV
Das Conferências Livres
Art. 8º - As Conferências Livres poderão ser organizadas pelos segmentos de usuários (as), trabalhadores (as) e gestores (as), como também, pela representação social a que pertencem (Ex: juventude, população negra, pescadores (as), catadores (as) de materiais recicláveis, enfermeiros (as), indígenas, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras), podendo ser constituídas no âmbito Municipais, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos.
Parágrafo Único: As conferências livres não elegem Delegados (as). Seu principal objetivo é apresentar sugestões pelo(s) eixo(s) temático(s) debatido(s) à Comissão Organizadora da Etapa correspondente, até a etapa Municipal e validados pelo Conselho Municipal. 
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 9º- O tema central da Conferência que orientará as discussões, nas distintas etapas de sua realização, é Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade, a ser desenvolvido em um eixo principal e oito subeixos.
§ 1º O eixo principal da Etapa Estadual da 1ª CEVS-SP é Fortalecimento dos programas e ações de Vigilância em Saúde.
       Os subeixos da Etapa Estadual da 1ª CEVS-SP são:
 I Papel da Vigilância em Saúde na Integralidade do cuidado individual e coletivo em toda a Rede de Atenção à Saúde;
 II  Acesso e Integração das práticas e processos de trabalho das vigilâncias epidemiológica, sanitária, em saúde ambiental e do trabalhador e dos laboratórios de saúde pública;
 III  Acesso e Integração dos saberes e tecnologias das vigilâncias: epidemiológica, sanitária, em saúde ambiental, do trabalhador e dos laboratórios de saúde pública;
 IV  Responsabilidades do Estado e dos governos com a Vigilância em Saúde;
V  Gestão de risco de estratégias para a identificação, planejamento, intervenção, regulação, ações intersetoriais, comunicação e monitoramento de riscos, doenças e agravos à população;
VI  Monitoramento de vetores e de agentes causadores de doenças e agravos, inclusive as negligenciadas;
VII  Implementação de políticas intersetoriais para promoção da saúde e redução de doenças e agravos, inclusive as negligenciadas, e;
VIII  A participação social no fortalecimento da Vigilância em Saúde.
§ 2º O Documento Base da Etapa Estadual da 1ª CEVS-SP, de caráter propositivo, foi elaborado por representantes da Comissão Organizadora, da Equipe de Apoio Técnico - Executivo, com base no eixo e subeixos temáticos da 1ª CNVS, na Proposta da Política Nacional de Vigilância em Saúde, adequado ao cenário, demandas e necessidades do Estado de São Paulo, com base na proposta Nacional da 15ª Conferência Nacional de Saúde e do Plano Nacional de Saúde.
§ 3º Os subeixos da Etapa Estadual da 1ª CEVS-SP poderão sofrer ajustes, respeitando o debate acumulado pelo Conselho Estadual de Saúde.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 10 - A Etapa Estadual da 1ª CEVS-SP será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo e no eventual impedimento e na sua ausência pelo seu representante, com a Coordenação Geral da Comissão Organizadora. 
 Art. 11 - As Etapas Regionais da serão presididas por seu representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde  COSEMS na regional e no eventual impedimento e na sua ausência pelo seu representante.
Art. 12 - O funcionamento das Etapas Regionais e Estadual da 1ª CEVS-SP se dará através de programação e grupos temáticos que contemplem todos os Eixos Temáticos previstos e de uma Plenária Final.
Art. 13 - Os Relatórios das Etapas Regionais deverão ser finalizados, consolidados e apresentados à Comissão Organizadora Estadual, impreterivelmente até 07 dias úteis após o término de cada uma das conferências.
§ 1º Os Relatórios das Etapas Regionais deverão conter, no máximo, 12 (doze) propostas, sem número mínimo de propostas por subeixo, a serem apresentadas impressas em papel tamanho A4, fonte tipo Arial 12, espaço duplo, rubricados e assinados, digitalizados pela Comissão Organizadora da Etapa Macrorregional, devendo ser encaminhados ao endereço eletrônico cevs-sp@saude.sp.gov.br.
§ 2º As propostas deverão contemplar separadamente o âmbito Regional, Estadual e Nacional.
I ¿ As propostas que contemplam o âmbito regional deverão ser encaminhadas para os Conselhos Municipais e gestores das respectivas áreas de abrangência.
§ 3º O consolidado deve, observar o número máximo de 12 (doze) propostas.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 14 - A Etapa Estadual da 1ª CEVS-SP será conduzida pelas seguintes comissões:
a) Comissão Organizadora;
b) Comissões Regionais;
c) Comissão de Relatoria;
f) Equipe de Apoio Técnico  Executivo.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 15 - Compete à Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 1ª CEVS-SP, indicada pelo Pleno do CES-SP:
I ¿ Promover, coordenar e supervisionar a realização das Etapas Regionais e Estadual da 1ª CEVS-SP, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentar propostas de abrangência Nacional para deliberação do Conselho Nacional de Saúde;
 II ¿ Elaborar e propor:
 a) o Regulamento da 1ª CEVS-SP;
b) apreciar a prestação de contas realizada pela Equipe de Apoio Técnico-Executivo; e
 c) resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
 III ¿ Estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas Regionais e Estadual da 1ª CEVS-SP.
§ 1º A Comissão Organizadora indicada pelo Pleno do CES-SP será composta por 12(doze membros):
I- 04 (quatro) representantes do segmento usuário;
II- 02 (dois) representantes do segmento trabalhador;
III- 01 (um) representante do segmento gestor;
IV- 01(um) representante do COSEMS; 
V- 02 (dois) representantes da Vigilância em Saúde Estadual; e
VI- 02 (dois) representantes da secretaria executiva.
Art. 16 - Compete à Comissão de Relatoria:
I ¿ Estabelecer metodologia e acompanhar a consolidação dos Relatórios das Etapas Regionais e Estadual;
II - Propor nomes para compor a equipe de relatores da Plenária Final; e
III - Elaborar o Relatório Consolidado para das Etapas Regionais, a ser disponibilizado para subsidiar a Etapa Estadual da 1ª CEVS-SP. 
IV ¿ Elaborar o Relatório Final com as propostas aprovadas da CVS de âmbito estadual e para à Conferência Nacional.
§ 1º A Comissão de Relatoria será composta por 08 (oito) membros; incluindo Relator Geral e Relator Adjunto, e Relator de notável saber. 
Art. 17 - Compete às Comissões Regionais:
I ¿ Elaborar o Regimento Interno da Etapa Regional.
II ¿ Promover a divulgação e mobilização social do Regulamento e Regimento Interno das Etapas Estadual e Regionais da 1ª CEVS-SP e da Nacional 1ª CNVS;
III ¿ Orientar as atividades de comunicação social das Etapas Regionais, da 1ª CEVS-SP e da Nacional 1ª CNVS;
IV ¿ Preparar o consolidado das propostas Regionais referentes às Etapas Regionais, Estadual e Nacional advindas das etapas Regionais e Conferências Livres.
V ¿ Elaborar o Relatório Final da Etapa Regional.
Art. 18 - Compete à Equipe de Apoio Técnico¿Executivo:
I ¿ Executar as deliberações implementadas da Comissão Organizadora;
II ¿ Subsidiar e apoiar a realização das atividades das Comissões;
III ¿ Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;
IV ¿ Prestar contas à Comissão Organizadora, dos recursos destinados à realização da Conferência;
V ¿ Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização das Etapas Regionais e Estadual da 1ª CEVS-SP, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, Internet, dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras;
VI ¿ Elaborar em parceria com a Comissão Organizadora Estadual, a lista dos (as) delegados (as) e convidados (as), obedecendo à paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Parágrafo Único. A Equipe de Apoio Técnico¿Executivo é composta pela Secretaria Executiva do CES-SP.
CAPÍTULO VII
DOS PARTICIPANTES
Art. 19 - A Etapa Estadual da 1ª CEVS-SP contará com os seguintes participantes, conforme distribuição constante do Anexo I deste Regimento:
I ¿ Delegados (as) natos (as) do Conselho Estadual de Saúde, com direito a voz e voto;
II ¿ Delegados (as) eleitos (as) nas Etapas Regionais da 1ª CEVS-SP, conforme previsto no Anexo I deste Regimento, com direito a voz e voto;
III ¿ Convidados (as), com direito a voz.
§ 1º O (a) conselheiro (a) estadual será considerado NATO desde que participe de pelo menos uma Etapa Regional.
§ 2º No caso de participação que exceda ao número de vagas, os segmentos envolvidos do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo deverão escolher os seus delegados (as) na proporcionalidade prevista e de acordo com os seguintes critérios:
I ¿ Ser assíduo, no mínimo em 75%, nas reuniões das Comissões do CES-SP.
II ¿ Ser assíduo, no mínimo em 75%, nas reuniões do Pleno do CES-SP.
§ 3º No processo eleitoral para a escolha de Delegados, tanto para a Etapa Estadual quanto para a Etapa Nacional, deverão ser eleitos (as) Delegados (as) Suplentes, no total de 30% (trinta por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição do (a) Delegado (a) Suplente, assim caracterizado no conjunto dos (das) Delegados (as) inscritos (as), à Comissão Organizadora da 1ª CEVS-SP, até no máximo 07(sete) dias após a realização da Etapa Regional.
§ 4º Serão convidados (as) para a 1ª CEVS-SP representantes de ONGs, entidades, instituições nacionais e internacionais e personalidades nacionais e internacionais, com atuação de relevância em Vigilância em Saúde e setores afins, num percentual máximo de até 20% (vinte por cento) do total de Delegados (as) Eleitos (as) nas etapas Regionais, que serão indicados pela Comissão Organizadora, e aprovados pelo Plenário do Conselho Estadual de Saúde.
§ 5º A lista de convidados (as) será concluída até quinze (dias) corridos anteriores a data de realização da Etapa Estadual. 
§ 6º A inscrição dos (das) Delegados (as) titulares deverá ser realizada no primeiro dia até 04 (quatro) horas que antecedem a cerimônia de abertura da Conferência. Após a apuração das vagas ocupadas, as remanescentes serão preenchidas pelos suplentes, conforme os seguintes critérios:
I  Ser do segmento do (a) delegado (a) ausente;
II  Ser da Região do (a) delegado (a) ausente, e;
III  Obedecer ao critério de classificação por votação.
Art. 20 - Os (as) Delegados (as) eleitos (as) das Etapas Regionais da 1ª CEVS-SP estarão automaticamente inscritos para a Etapa Estadual da 1ª CNVS, a partir do envio da Ata da eleição dos Delegados e Suplentes com identificação e assinatura dos eleitos e inclusão no FormSUS dos (as) indicados(as) para a Comissão Organizadora. 
§ 1º Os participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição das Etapas Regionais e Estadual da 1ª CEVS-SP para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.
Art. 21 - Para participar da 1ª CEVS  SP, de acordo com a legislação vigente, o (a) participante indicado (a) para delegado (a) deverá ser maior de idade ou emancipado (a).
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 22 - As despesas para a realização das Etapas Regionais  e Estadual da 1ª CEVS-SP serão feitas a partir de dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com recursos advindos do Tesouro Estadual.
§ 1º A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo arcará com as despesas referentes à alimentação de todos os Delegados (as), convidados (as) das Etapas Regionais, exceto à Etapa do Munícipio de São Paulo.
§ 2º A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo arcará com as despesas,  da Etapa Estadual da 1ª CEVS-SP, referentes à hospedagem e alimentação de todos (as) os (as) Delegados (as) e Convidados (as).
§ 3º As despesas com o deslocamento dos (as) Delegados (as) para as Etapas Regionais e Estadual serão de responsabilidade dos municípios de origem.
§ 4º As despesas com o deslocamento dos (as) Delegados (as) Estaduais de São Paulo, da cidade de São Paulo até Brasília (Ida e Volta) serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
§ 5º As despesas e/ou deslocamento dos (as) Delegados (as) eleitos (as) para a participação na 1ª CNVS-SP (Ida e Volta) até a cidade do aeroporto do voo licitado serão de responsabilidade dos municípios de origem.
§ 6º No caso da Etapa Estadual ocorrer em município diverso à sede do CESSP, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo arcará com o translado de seus Conselheiros Estaduais que sejam Delegados (as) na Etapa Estadual, do município sede do CES/SP (São Paulo) até o local do evento e vice-versa.
§ 7º Os (as) Delegados (as) Suplentes eleitos (as) dos segmentos Usuário (a) e do (a) Trabalhador (a) de Saúde somente terão direito à hospedagem e à alimentação, pagas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, quando configurado o seu credenciamento enquanto Delegado (a), em substituição ao Delegado (a) Titular Eleito (a). 
CAPÍTULO IX
DA HOMOLOGAÇÃO DOS DELEGADOS PARA PARTICIPAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EM BRASILIA.
Art. 23 Os (as) delegados (as) para a Etapa Nacional - 1ª CNVS-SP, serão homologados na Etapa Estadual após a votação final dos presentes no local, na hora e lugar designado, assinando no ato a lista de presença.
CAPÍTULO X
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 24 - Serão consideradas como instâncias deliberativas das Etapas Regionais e Estadual da 1ª CNVS-SP:
I  Plenária de Abertura;
II  Grupos de Trabalho, e;
III  Plenária Final.
§ 1º A proposta de regimento da Etapa Estadual será divulgada nos Conselhos Municipais e Conselho Estadual de Saúde de São Paulo e submetida à consulta pública virtual, por um período de trinta dias.
§ 2º As sugestões obtidas da consulta pública virtual a que se refere o § 1º deste artigo serão sistematizadas pela Comissão Organizadora da 1ª CEVS-SP.
§ 3º O regimento da Etapa Estadual, sistematizado pela Comissão Organizadora após consulta pública virtual, será apreciado e aprovado, em caráter definitivo, na Reunião do Pleno do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo-CES-SP, anterior a realização da Etapa Estadual.
§ 4º Que a dinâmica dos grupos de trabalho será definida no Regulamento;
§ 5º O resultado do trabalho de grupo será sistematizado pela Comissão de Relatoria, constituindo o Relatório Preliminar Final, encaminhado para Plenária Final da 1ª CEVS - SP.
§ 6º A Plenária Final da 1ª CEVS - SP terá como objetivo votar o conjunto de propostas que deverão ser a ela submetidas na forma deste Regimento e aprovar as Moções de âmbito estadual e nacional.
Art. 25 - O Relatório Final da Etapa Estadual 1ª CEVS-SP deverá conter as propostas aprovadas nos grupos de trabalho e as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final, devendo expressar os debates realizados nas etapas anteriores bem como conter diretrizes Nacionais para a implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único.  O Relatório, aprovado na Plenária Final da Etapa Estadual 1ª CEVS-SP será encaminhado aos Conselhos Estadual e Nacional de Saúde, à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e ao Ministério da Saúde.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26- Os Regimentos das Etapas Regionais e Estadual têm como referência o Regimento da Etapa Nacional.
Art. 27 - Foram respeitadas a distribuição e os critérios previstos na Resolução CNS nº 453/2012. 
Art. 28 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 1ª CEVS-SP.
Art. 29 - As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento nas Etapas Regionais, serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 1ª CEVS-SP.
                                                                 Anexo I
Etapa ETAPA REGIONAL MUNICÍPIOS POPULAÇÃO  Delegados (as)   Nº de Vagas             Realização
           
1 Taubaté  DRS XVII          39 2.478.539        8 16/05/2017
2 Campinas DRS VII          42 4.485.695       12 18/05/2017
3 Grande São Paulo DRS I          38 9.204.764       24 31/05/2017
4 São Paulo-SP DRS I             1 12.038.175       32 13/06/2017
5 São João da Boa Vista DRS XIV             20 823.096         4 20/06/2017
6 Piracicaba DRS X           26 1.540.893         8 22/06/2017
7 Barretos DRS V           18 428.165         4 04/07/2017
8 Franca DRS VIII           22 701.686         4 06/07/2017
9 Bauru DRS VI           68 1.757.510         8 11/07/2017
10 Sorocaba  DRS XVI           48 2.455.894         8 13/07/2017
11 Ribeirão Preto DRS XIII           26 1.468.323         8 18/07/2017
12 Araraquara DRS III           24 920.257        4 20/07/2017
13 Araçatuba  DRS II          40 763.994        4 08/08/2017
14 São José do Rio Preto DRS XV            102 1.599.430        8 10/08/2017
15 Presidente Prudente DRS XI              45 766.021        4 15/08/2017
16 Marília DRS IX         62 1.134.274        4 17/08/2017
17 Registro DRS XII         15 267.087        4 29/08/2017
18 Baixada Santista DRS IV          9 1.813.033        8 31/08/2017
19 ETAPA ESTADUAL        645 44.646.836       24  12 a 14/09/2017

 

Distribuição das (os) vagas para (as) Delegados (as) por Região de Saúde para participação nas Etapas Regionais da 1ª CEVS-SP, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, adequados ao território do estado de São Paulo.
Observação: Na distribuição das vagas foi estabelecido o número mínimo de 01 (um) Delegado por CIR  Comissão Intergestores Regional e aplicado o critério de proporcionalidade populacional.

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